MP traz de volta o voto de qualidade para o Fisco no CARF
A nova administração do Governo Federal já começou a implementação de medidas desfavoráveis aos contribuintes. Confirmando a expectativa criada pelos pronunciamentos no início da gestão, já foi publicada nesse dia 12 de janeiro uma Medida Provisória que reestabeleceu o voto de qualidade a favor do Fisco nos casos de empate nas decisões proferidas pelos conselheiros nos julgamentos do CARF.
Desde 2020 havia outra regra em vigor que dava aos contribuintes a vitória nos julgamentos do CARF caso houvesse empate entre os votos dos conselheiros, o que é considerado pelos especialistas como a solução que mais se adequa aos princípios do ordenamento jurídico.
Entretanto, essa regra era muito criticada internamente pelas autoridades fiscais, já que representaria uma queda da arrecadação fiscal. Com a publicação agora da MP 1.160, de 12 de janeiro de 2023, volta a vigorar o voto de qualidade do presidente das Câmaras e Turmas de julgamento do CARF, que sempre é um representante da Fazenda Pública. Assim em todas as instâncias do contencioso administrativo fiscal federal, em caso de empate, o contribuinte terá a decisão desfavorável.
A Medida Provisória segue agora para o trâmite no Congresso Nacional, onde poderá ser aprovada, rejeitada, ou ajustada pelos congressistas.