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12 / 01 / 2024

MP da reoneração da folha testará relação com o Congresso

A questão da tributação da folha de pagamentos teve novo capítulo na virada do ano que deve manter a polêmica na relação do governo federal com o Congresso. No final do ano passado, foi aprovada uma lei que ampliou o prazo da desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da economia. Alegando inconsistências orçamentárias, o governo federal vetou a prorrogação do benefício, mas o Congresso derrubou o veto.

 

No último dia do ano o governo dobrou a aposta e editou a Medida Provisória 1.202/2023 novamente extinguindo a desoneração. Além desse tema, a MP, que possui evidente intuito arrecadatório, também institui limites temporais para a compensação de créditos em favor dos contribuintes decorrentes de decisões judiciais, bem como revogou outros benefícios tributários do setor de eventos.

 

Para além da questão política que deve ser acompanhada, já que agora o Congresso deverá analisar a conversão ou não em lei da MP, há também importantes questões jurídicas a serem enfrentadas a partir do texto da MP.

 

A limitação ao direito da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais, por exemplo, é significativa novidade que afeta bastante a programação financeira de muitos contribuintes que obtiveram o tão aguardado trânsito em julgado das decisões da exclusão do ICMS da base do PIS COFINS no ano passado, por exemplo. No mínimo, pela relevância e frustração de expectativas justas dos contribuintes, esse tipo de alteração pode ser questionado pois não teria o requisito da urgência necessário para ser incluído em uma Medida Provisória.

 

Recomenda-se, portanto, acompanhamento e análise cuidadosa da discussão da conversão em lei dessa MP para todos os contribuintes afetados. Há expectativa de que surjam diversos questionamentos judiciais dos contribuintes caso o cenário jurídico se mantenha.