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13 / 12 / 2024

TJSP mantém jurisprudência favorável aos doadores estrangeiros mesmo após reforma.

Os doadores não residentes no Brasil, que faziam doações a brasileiros, contavam com consolidada jurisprudência favorável para afastar a cobrança que o Estado faz do ITCMD incidente na doação.

Entretanto, o cenário teoricamente mudou, já que a reforma tributária aprovada principalmente para atualizar as regras da tributação do consumo, substituindo o PIS/COFINS, ICMS e ISS pela nova sistemática do IVA, também tratou dessa questão do ITCMD na doação de estrangeiros para brasileiros. Atualmente a Emenda Constitucional n° 132/23 em vigor contém dispositivo especificamente autorizando os Estados a tributar as doações de domiciliados no exterior para domiciliados no Brasil.

Ocorre que parte da jurisprudência ainda mantém as decisões favoráveis aos contribuintes sobre o assunto, ou seja, de que os residentes no exterior podem doar para brasileiros residentes no Brasil sem a incidência do ITCMD. Isso porque ainda faltaria a nova lei criando o tributo conforme autorização da EC 132/23, já que a lei anterior que tratava do assunto seria inconstitucional.

Assim, é recomendável acelerar eventuais planejamentos sucessórios de patrimônio no exterior, antes que novas atualizações da legislação terminem definitivamente com as chances de êxito dos contribuintes nos tribunais.