STJ ENTENDE APLICÁVEL O LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL EM CASO DE EXTINÇÃO DE EMPRESA
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu, por maioria de votos, que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada também aos casos em que houver a extinção da empresa.
A decisão em questão foi proferida no julgamento do REsp 1.805.925/SP, interposto pela Fazenda Nacional em São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região favorável à Abril Comunicações, a qual havia entendido como possível a compensação integral de prejuízos fiscais de uma empresa que havia sido incorporada, sem a observância do limite de 30%.
Na prática, o efeito desta decisão é a restrição do direito de compensar os prejuízos fiscais acumulados pelos contribuintes, uma vez o momento da extinção seria o último no qual a empresa poderia utilizar-se dos referidos créditos. Dessa forma, a depender da forma e das condições em que forem executadas certas reorganizações societárias, haverá a irremediável perda destes valores, diante da impossibilidade de seu aproveitamento posterior.
Em junho do ano passado o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema, entendeu pela constitucionalidade da trava dos 30%, sem adentrar, contudo, na análise de situações excepcionais como a da extinção de sociedades. No caso em comento, cabe ainda recurso ao mesmo STF para que seja analisada a questão e verificado se seu entendimento também será aplicado à situação descrita.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações através do e-mail: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br.