STJ decide pela legalidade do ágio com empresas veículo
Em recente decisão dessa semana, o STJ confirmou importante precedente aos contribuintes tratando do aproveitamento do ágio interno e com empresas veículo. Trata-se de julgamento no RESP 2026473/SC que negou seguimento aos Embargos de Declaração da PGFN, e consolidou a decisão do acórdão favorável aos contribuintes na matéria.
O Fisco possui a tese de que são simuladas, portanto ilegais, quaisquer operações societárias que originam ágio em que são usadas as chamadas empresas veículo, ou então que envolvam somente empresas de um mesmo grupo, conhecidas como de “ágio interno”.
Entretanto, os contribuintes podem obter decisões favoráveis, cancelando autos de infração lavrados com base nesse entendimento, quando é possível comprovar o fundamento econômico da estrutura societária utilizada na operação que gerou o ágio.
Vale chamar a atenção para o seguinte trecho registrado na ementa do acórdão: “Se a preocupação da autoridade administrativa é quanto à existência de relações exclusivamente artificiais (como as absolutamente simuladas), compete ao Fisco, caso a caso, demonstrar a artificialidade das operações, mas jamais pressupor que o ágio entre partes dependentes ou com o emprego de “empresa-veículo” já seria, por si só, abusivo.”