Devido as medidas de distanciamento social e restrições de circulação de pessoas e mercadorias para controlar a pandemia do Covid-19, o governo brasileiro adotou medidas para mitigar o impacto econômico desta doença. Podemos citar, como exemplo de tais medidas:
- Auxílio federal para microempreendedores e trabalhadores informais (Crédito): A Lei n°13.982/20 prevê o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) para micro empreendedores e trabalhadores informais por um período de 3 meses. O auxílio pode alcançar R$ 1.200,00 (máximo de 2 auxílios a serem individualmente pago) caso haja mais de uma pessoa enquadrada nas hipóteses previstas para o auxílio.
- Auxílio compensatório trabalhista e isenção tributária da ajuda recebida (Crédito/Tributário): A medida provisória nº 936/20 prevê o auxílio trabalhista, isento de impostos, a título de indenização aos trabalhadores.
- Dilação no prazo de entrega das demonstrações financeiras de companhias abertas (Societário/Mercado de Capitais): A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 849/20, postergando, excepcionalmente para o exercício de 2020, os prazos de apresentação de demonstração e informações periódicas das Sociedades Anônimas de Capital Aberto. As principais alterações são: i) Demonstração relativa ao último trimestre de 2019- foi adiada para 31 de março de, 2020; ii) Demonstração financeira anual, 6 meses após a conclusão do ano fiscal; iii) Postergação por 45 dias das demonstrações trimestrais relativas ao primeiro trimestre de 2020; iv) Elaboração e disponibilização do formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP – adiada por 2 meses; v) A autorização para que fundos de investimento realizem assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, de forma virtual, independentemente de previsão em regulamento, para todas as matérias elegíveis ao longo do exercício de 2020. Para maiores informações, click aqui
- Isenção temporária do IOF em operações de crédito (Tributário): O Decreto nº 10.305/20 determinou a redução a zero das alíquotas de IOF incidentes em operações de crédito até dia 3 de julho para todas as operações de crédito.
- Prorrogada suspensão das atividades da JUCESP: O Decreto Estadual nº 64.953/2020 estende o prazo de suspensão das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para o dia 10 de maio, autorizando o órgão a manter seus serviços online, que inclui abertura de empresas na forma eletrônica pelo sistema VRE, pesquisa de nomes de empresas, emissão de documentos digitalizados e emissão de certidões.
- Novo regulamento de documentos digitais (Administrativo/Notarial): O Decreto n°10.278/20 prevê que para que um documento digital tenha a mesma valor probatório que um físico, devendo ser observados os seguintes requisitos: ser assinado digitalmente nos termos dos padrões ICP-Brasil,; seguir o mínimo de requisitos técnicos estabelecidos no decreto; apresentar especificações de metadata.
- Suspensão do pagamento de tributos previsto no DRAWBCK: A Medida Provisória nº 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos no regime especial de drawback, abrangendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre a aquisição no mercado interno ou importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
- Redução temporária das contribuições ao Sistema “S” (Tributário): A Medida Provisória n° 932/20 determinou a redução temporária pela metade, até o final de junho, das alíquotas das Contribuições Sociais ao Sistema “S”, entre 0,1% e 1,25% a depender das atividades da empresa. Para maiores informações, click aqui
- Mitigação dos efeitos econômicos das medidas de contenção e controle da pandemia da Covid-19 no setor elétrico (Infraestrutura): O Governo Federal criou as Medidas Provisórias n° 949/2020 e 950/2020 no qual, irá subsidiar por três meses 100% da eletricidade de pequenos consumidores de baixa renda. Ademais, irá prover, por meio da Conta de Desenvolvimento do Setor Elétrico, fundos para as distribuidoras de energia, por meio de uma tarifa, de modo a permitir a amortização de transações financeiras relacionadas as medidas de diminuição dos impactos econômicos da Pandemia da Covid 19.
- Adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de dados (Legislativo): Foi aprovado pelo Senado, a Proposta de lei nº1.179/20, que adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n°13.709/18 – LGPD) para o ano de 2021.
- Flexibilização para transporte de carga aérea (Infraestrutura/Aviação): A Instrução Normativa da Agência Nacional de Aviação Civil n° 880/SPO prevê a autorização em caráter excepcional de transporte de carga aérea sem prévio consentimento da ANAC pelo período de 180 dias.
- Proteção de transações via cartão de crédito (Administrativo/Bancário): A Medida Provisória n° 930/20 estabelece medidas de proteção para as transferências dos valores de transações realizadas por meio de cartões de crédito.
- Estabelece regras para reembolso em função do cancelamento de eventos e serviços (Consumidor): A Medida Provisória n° 948/20 dispões sobre as regras de reembolso de consumidores de serviços e eventos afetados e/ou cancelados em função das medidas para conter a pandemia da Covid 19, permitindo, como alternativa ao cancelamento, a remarcação do evento ou crédito a ser utilizado no futuro.
- Garantia das operações portuárias durante a pandemia de Covid-19 (Infraestrutura/Portuário): A Medida Provisória n° 945/20 estabelece medidas para garantir a segurança de trabalhadores do setor portuário de modo a que as operações nos portos brasileiros não sejam impactadas pela crise da Covid-19.
- Redução da carga tributária na importação de bens e produtos médicos (Tributário/Anti-dumping): Para reduzir os custos dos produtos médicos, o Governo Federal criou o Decreto n°10285/20 e Resoluções CAMEX n°s 17/20 e 23/20, no qual reduz a zero a alíquota de IPI, reduz a alíquota ad valorem do II, bem como suspensa as regras Antidumping para importação de bens e insumos médicos até setembro.
- Dilação no prazo de pagamento de impostos, parcelamentos, obrigações acessórias e extensão no prazo de validade de Certidões (Tributário): Autoridades fiscais de todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal) postergaram os prazos para pagamento de impostos e parcelamentos, bem como de entrega de obrigações acessórias por u prazo que varia de 3 a 6 meses. Para empresas optantes pelo Simples houve nova postergação em maio, para os vencimentos de maio, junho e julho, que passaram para agosto, outubro e dezembro. A validade de certidões também foi estendida por ao menos um mês.
- Resolução nº 4.798/20 do BACEN altera regras dos Fundos Constitucionais de Financiamento: O BACEN editou a Resolução nº 4.798/20 responsável por: a) instituiu uma linha especial de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO) destinada aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido por ato do poder Executivo Federal, decorrente da emergência da saúde pública relacionada à Covid-19; e b) suspender, por até 12 meses, as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020 para operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias em 6 de abril de 2020, de responsabilidade dos beneficiários do FNO, FNE e FCO impactados pelo estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo.
Nosso time está disponível para ajudar neste e em outros problemas jurídicos. Para mais informações visite nosso site < www.zaslaw.com.br