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26 / 10 / 2023

PL prorroga desoneração da folha de pagamentos até 2027

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei 334/2023, (“PL”), que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2027, modificando a Lei 12.546, de 2011, que presumia o benefício somente até o final deste ano. O PL aprovado foi encaminhado para sanção do Presidente da República.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Esse mecanismo busca reduzir os encargos trabalhistas dos setores desonerados, estimulando a contratação de pessoas.

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projetos de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Além disso, até dezembro de 2027, em caráter de exceção, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04, tornando equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

Uma das contribuições feitas pelo Senado no texto do PL foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com baixa população.

Ainda, em respeito à regra da noventena, em que nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 dias de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigência no primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.