PL do Carf é sancionada como lei ordinária 14.689/23
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 2.384/2023 (PL do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf) com ajustes mínimos de redação no texto analisado e aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. No dia 20 de setembro de 2023, a matéria foi sancionada e transformada na Lei Ordinária 14.689/23.
Com a sanção do PL, houve o retorno do voto de qualidade, que confere aos presidentes das turmas de julgamento do Carf (sempre representantes da Fazenda Nacional), no caso de empate em julgamento, o poder decisório do voto de desempate sobre a controvérsia.
Por outro prisma, para aliviar o impacto aos contribuintes que tiverem decisões desfavoráveis pelo voto de qualidade, foram concedidas algumas facilidades e descontos para pagamento da dívida.
Assim, com a exigência tributária mantida por voto de qualidade, ficam automaticamente excluídas as multas e cancelada eventual representação fiscal para fins penais. Além disso, desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, serão excluídos os juros de mora e o pagamento do principal da dívida poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas. Há também, por exemplo, possibilidade de dispensa de garantia para a discussão do crédito no âmbito judicial.
Por fim, a lei também traz outros ajustes da legislação tributária tais como sobre percentuais na aplicação de multas, mudanças no processo administrativo federal, a transação tributária, a análise de conformidade fiscal do contribuinte, a oferta de garantia em execuções fiscais.