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18 / 07 / 2019

Majoração de Multas Cominatórias – CVM

Em conformidade com as recentes alterações aprovadas pela CVM envolvendo sua atuação sancionadora, a Instrução Normativa CVM nº 608, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2019, modificou dispositivos relacionados a aplicação de multas cominatórias aos participantes do mercado de capitais.

Para fins de esclarecimento, multas cominatórias ordinárias são aquelas decorrentes da não apresentação adequada ou tempestiva de informações periódicas e eventuais pelos participantes do mercado de capitais, e as extraordinárias são aquelas decorrentes do descumprimento de ordens específicas emitidas pela CVM a participante.

Nos termos da nova Instrução, as multas cominatórias ordinárias terão sua quantificação atrelada a critérios pré-estabelecidos, como, por exemplo, o tipo de infração praticada e o participante envolvido. Acerca das multas extraordinárias, a CVM majorou seu limite diário, possibilitando, em determinadas circunstâncias, estabelecer multa cominatória extraordinária no montante de até R$ 50.000,00 por dia.

Por fim, ressaltamos que a Instrução Normativa CVM nº 608 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

Jarbas Velloso – jv@zaslaw.com.br

Marcel Kim Dib – mkd@zaslaw.com.br