DISPUTA DA TESE DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/CONFINS AINDA LONGE DO FIM
Nas últimas semanas o Governo Federal vem dando demonstrações de que ainda pretende manter várias frentes de disputa com os contribuintes relativas à tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, também conhecida com a “tese do século” pela sua importância jurídica e enorme impacto financeiro.
Em maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal julgou o último recurso da Procuradoria Nacional sobre a tese. Havia grande expectativa já que esse julgamento era tratado como a última chance de reversão da jurisprudência até então favorável aos contribuintes. Definiram-se, então, as últimas duas pendências do leading case, (i) de que os créditos a serem recuperados pelos contribuintes poderiam ser calculados com base no ICMS destacado nas notas fiscais, e (ii) de que os efeitos da decisão seriam modulados para validade a partir de 2017, data da primeira decisão da tese na Suprema Corte. Com isso, esperava-se que o assunto se encerrasse.
Entretanto, nas últimas semanas o Governo Federal se mostrou ainda combativo. Por exemplo, noticiou-se que a Receita Federal autuou empresas que conseguiram excluir o ICMS de sua apuração de PIS/COFINS. Os autos de infração foram lavrados sob o argumento de que os créditos de PIS/COFINS também deveriam ser calculados com a exclusão do ICMS embutido nas despesas que geram o crédito. Além disso, a Procuradoria também conseguiu decisões favoráveis para rever processos com trânsito em julgado que obtiveram o direito de recuperação de tributos anteriores a 2017.
Recomenda-se, portanto, ainda cuidado para todos os contribuintes que já se aproveitaram ou que pretendem se aproveitar dessa definição da tese do século. Ao começarem a compensar os créditos decorrentes das decisões judiciais favoráveis finalmente transitadas em julgado, os contribuintes podem se deparar com novas frentes de discussão do assunto com o Fisco.