DIREITO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS – CVM
Publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2020, a Instrução Normativa nº 627 da CVM (“ICVM 627/20”) reduziu o percentual mínimo de participação dos acionistas no capital social das companhias abertas para o exercício de determinados direitos de acionistas.
Conforme dispõe a ICVM 627/20, acionistas minoritários que detenham ou reúnam os novos percentuais mínimos vinculados ao capital social da companhia aberta poderão exercer os seguintes direitos: a) solicitar a exibição de livros da companhia; b) convocação de assembleia geral na hipótese de não atendimento de pedido de convocação pela administração da companhia; c) pedido de informações a administrador vinculado ao seu dever legal de informar; d) propositura de ação derivada contra os administradores; e) requisição de informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência; e f) propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução.
Para o exercício dos direitos de minoritários acima listados, a ICVM 627/20 estabelece os percentuais mínimos de participação no capital social em relação ao capital social da companhia investida:
Intervalo do Capital Social (R$) | Percentual Mínimo (%) |
0 a 100.000.000 | 5 |
100.000.001 a 1.000.000.000 | 4 |
1.000.000.001 a 5.000.000.000 | 3 |
5.000.000.001 a 10.000.000.000 | 2 |
acima de 10.000.000.000 | 1 |
Por fim, ressaltamos que a ICVM 627/20 entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:
Jarbas Velloso Marcel Kim Dib