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31 / 08 / 2019

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Atualização

Em 21 de agosto de 2019, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 21/2019 de conversão da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019), a qual institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.

O Projeto de Lei aguarda sanção ou veto (total ou parcial) presidencial, que deverá ocorrer até 12 de setembro de 2019.

A tão comentada e esperada Medida Provisória da Liberdade Econômica tem por objetivo destravar o empreendedorismo e ambiente empresarial no Brasil, estabelecendo regras para garantir o livre mercado e a análise de impacto regulatório.

Em resumo, conforme o respectivo sumário executivo menciona, a MP 881/2019 trata de 3 assuntos no âmbito do exercício da atividade econômica:

a) diretrizes interpretativas para o Poder Público perante os particulares;

b) eliminação ou simplificação de procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública; e

c) diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entre particulares.

Sob à ótica do direito societário, em breve síntese, a MP altera o Código Civil, (i) reforçando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação ao(s) seu(s) sócio(s), excetuado os casos de abuso da personalidade jurídica, que são delimitados; (ii) admite sociedade limitada unipessoal.

Em relação a fundos de investimentos, a MP inclui tal figura no Código Civil, determinando também limites de responsabilização dos cotistas e prestadores de serviços.

Ainda, a MP também procura dar mais celeridade no Registro de Empresas Mercantis, estabelecendo prazos mais curtos para a análise e registros de documentos, bem como o deferimento automático de registros de atos societários de menor complexidade nas juntas comerciais, desde que cumpridos certos requisitos.

Destacamos também a eliminação ou simplificação de procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública. Neste particular, por exemplo, o texto inicial dispensou a licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. O Senado, ampliando essa liberdade, estendeu a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

Acreditamos que todas essas alterações trazidas ao ambiente econômico empresarial auxiliarão a retomada do crescimento econômico do país.  

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

Fábio Barsotti Machado – fmachado@zaslaw.com.br

Marcel Kim Dib – mkd@zaslaw.com.br