Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2019, a Medida Provisória nº 881 (“MP 881”) instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, tendo estabelecido normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.
Apesar de que determinados dispositivos ainda necessitam de regulamentação complementar, o principal objetivo da MP 881 é a diminuição da ingerência do Estado na atividade econômica, em especial nas atividades consideradas de baixo risco, conforme classificação a ser expedida pelo Poder Executivo Federal e, enquanto pendente referida classificação, de acordo com a Resolução nº 24/2011 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
Entre as inovação da MP 881, destacamos o direito de desenvolver atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, sendo permitida a obtenção de alvarás, licenças e autorizações mediante aprovação tácita, caso ocorra o decurso do prazo fixado para análise do pedido sem manifestação da autoridade competente.
Outro aspecto relevante da MP 881 é a instauração de um comitê composto por membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, da Receita Federal – RFB e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para publicar enunciados de súmulas da administração tributária federal a serem observados nos atos administrativos, normativos e decisórios dos referidos órgãos, bem como ampliou o rol de hipóteses de dispensa da apresentação de recursos obrigatórios pela União e do rol de hipóteses para desistência de recursos já interpostos pela União, nos casos processos administrativos ou judiciais.
Vale ressaltarmos que a MP 881 também promoveu alterações significativas em diversos normativos brasileiros, das quais, destacamos:
Por fim, ressaltamos que a MP 881 produz efeitos imediatos, tendo vigência máxima de até 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação, devendo ser submetida a análise e aprovação do Congresso Nacional para posterior conversão em lei, sob pena de perda de eficácia.
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Jarbas Velloso Marcel Kim Dib