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12 / 09 / 2024

DECISÃO DO STJ AFASTA IMPOSTO DE RENDA NO RECEBIMENTO DAS STOCK OPTIONS

Em julgamento em 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão de extrema importância favorável aos contribuintes ao entender que a tributação das stock otpions somente ocorrerá no momento da alienação das ações, caso haja ganho de capital.
As stock options, ou opções de compra de ações, são um benefício que algumas empresas oferecem aos seus colaboradores para incentivar a permanência e atrair novos talentos. Com as stock options, os funcionários têm a oportunidade de comprar ações da empresa a um preço abaixo do mercado, o que pode ser uma fonte de lucro potencial.

Havia um entendimento da Receita Federal de que deveria incidir, no momento de aquisição das ações, o Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), cuja alíquota é de até 27,5%. Nesse caso, as stock options seriam consideradas remuneração imediata atrelada ao contrato de trabalho, sendo, portanto, passível de tributação do IRPF da tabela progressiva no referido momento de aquisição das ações.

Conforme ora decidido pelo STJ, consolida-se o entendimento de que as stock options possuem um caráter estritamente comercial, haja vista que não haveria um acréscimo patrimonial em prol do adquirente “quando da efetiva aquisição de ações junto à companhia outorgante da opção de compra”, conforme salientado no voto no Ministro Relator, Sérgio Kukina. A tributação se dá, então, apenas no ganho de capital quando e se ocorrer a efetiva alienação das ações com lucro.

Como essa decisão da 1ª Câmara do STJ se deu em sede de recurso repetitivo, ela deverá ser de agora em diante aplicada para todas as ações que versarem sobre o tema.

Fonte: Valor de 12.09.2024.