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28 / 09 / 2021

COM O FIM DO VOTO DE QUALIDADE, CARF AFASTA COBRANÇA DE CSLL SOBRE ÁGIO GERADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Após reiteradas decisões desfavoráveis aos contribuintes, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do voto de desempate pró-contribuinte, cancelou a cobrança da CSLL sobre os valores de amortização de ágio gerados em operações realizadas por empresas do mesmo grupo econômico.

 

Segundo a Receita Federal, o ágio gerado entre empresas de um mesmo grupo econômico, com a utilização de empresa veículo, seria gerado artificialmente, apenas com o objetivo de ser dedutível do IRPJ e da CSLL. Assim, o entendimento do CARF era no sentido de considerar as operações ilegais e abusivas, ainda que restasse demonstrado a existência de propósito negocial e fundamentos de ordem econômica para a realização das operações societárias.

 

Nesse último caso da CSLL cobrada sobre ágio de operação societária do grupo Unilever, entretanto, o Conselheiro Caio Quintella, representante dos contribuintes, entendeu pelo cancelamento da autuação. Também com base em argumentos sobre diferenças entre a legislação do IRPJ e da CSLL, o voto do relator foi acompanhado pelos demais representantes dos contribuintes. Assim, com a força desse voto de desempate, os votos dos representantes dos contribuintes venceram os votos dos conselheiros representantes do Fisco.

 

Essa decisão, proferida dessa forma, representa um importante precedente aos contribuintes, que costumavam perder casos de ágio na Câmara Superior do CARF com o antigo “voto de qualidade”, por meio do qual o presidente, representante da Fazenda, garantia ao Fisco a vitória em casos semelhantes.