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18 / 07 / 2019

Alterações na Atuação Sancionadora da CVM

Publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2019, a Instrução Normativa CVM nº 607 instituiu modificações relevantes na atuação sancionadora da CVM.

Entre as alterações, destacamos a classificação das infrações administrativas em grupos os quais terão a pena-base pecuniária limitada a um montante máximo pré-estabelecido, conferindo maior previsibilidade quanto a dosimetria das penas pecuniárias da CVM.

Outro aspecto relevante da referida Instrução é a ampliação do rol de infrações sujeitas ao processo administrativo sancionador de rito simplificado, cuja aplicabilidade é voltada para infrações de menor complexidade e com maior celeridade na tramitação processual.

Ademais, outras modificações e inovações as quais destacamos:

  • A regulamentação do procedimento aplicável aos acordos de supervisão, introduzidos pela Lei 13.506/17 e aplicáveis às pessoas naturais ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares;
  • A possibilidade de a superintendência responsável pelo processo administrativo sancionador apresentar nova manifestação após a apresentação da defesa do acusado, se manifestando acerca dos novos fatos e documentos apresentados pelo acusado;
  • A fixação de critérios para decisões de não instauração de processo administrativo sancionador; e
  • A adoção de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais, bem como a publicação dos atos processuais no Diário Eletrônico no site da CVM, em substituição ao Diário Oficial da União.

Por fim, ressaltamos que a Instrução Normativa CVM nº 607 entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2019.

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

Jarbas Velloso – jv@zaslaw.com.br

Marcel Kim Dib – mkd@zaslaw.com.br