Alterações na Atuação Sancionadora da CVM
Publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2019, a Instrução Normativa CVM nº 607 instituiu modificações relevantes na atuação sancionadora da CVM.
Entre as alterações, destacamos a classificação das infrações administrativas em grupos os quais terão a pena-base pecuniária limitada a um montante máximo pré-estabelecido, conferindo maior previsibilidade quanto a dosimetria das penas pecuniárias da CVM.
Outro aspecto relevante da referida Instrução é a ampliação do rol de infrações sujeitas ao processo administrativo sancionador de rito simplificado, cuja aplicabilidade é voltada para infrações de menor complexidade e com maior celeridade na tramitação processual.
Ademais, outras modificações e inovações as quais destacamos:
Por fim, ressaltamos que a Instrução Normativa CVM nº 607 entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2019.
Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:
Jarbas Velloso – jv@zaslaw.com.br
Marcel Kim Dib – mkd@zaslaw.com.br