EMPRESAS REVERTEM, EM SEDE RECURSAL, DECISÕES DE 1ª INSTÃNCIA QUE NEGARAM LIMINAR PARA SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS EM FUNÇÃO DA COVID 19
Recentemente empresas que ajuizaram ações judiciais e não obtiveram liminar em 1ª instância para suspender, em função da COVID 19, o pagamento de impostos, conseguiram reverter as decisões negativas em sede recursal, por meio de Agravo de Instrumento, obtendo o referido diferimento pelo prazo de 3 (três) meses.
Tem-se ciência, até o momento, de duas decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambas originária de Minas Gerais. Estas decisões representam importante precedente a favor dos contribuintes e somam-se a outras várias, favoráveis, obtidas em 1ª instância, das quais destaca-se uma decisão do Distrito Federal e cinco decisões proferidas pela Justiça Federal de relevantes cidades do interior de São Paulo.
O principal argumento trazido pelos contribuintes é o de que as medidas de restrição à circulação e distanciamento social para se conter o avanço da COVID 19 estão inviabilizando seu fluxo financeiro, pondo em risco a manutenção de seu atual quadro de funcionários. Ademais, este diferimento também já teria autorização legislativa diante do que dispõe a Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012, que prevê referida postergação, em casos de calamidade pública.
Dessa forma, o diferimento do pagamento dos tributos, considerando a elevada carga tributária brasileira, seria uma forma da empresa conseguir folego financeiro para manutenção de seus funcionários, evitando-se demissões e suas nefastas consequências econômico-sociais.
As referidas decisões de 2ª instância corroboram o nosso entendimento de que, diante do cenário vivido pelo país, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de serem necessárias medidas extraordinárias diante da situação atualmente experimentada pelos entes da Federação, é cabível a interposição de medidas cautelatórias com vistas a se obter a suspensão temporária do pagamento de tributos, durante o período no qual as restrições mencionadas estiverem em vigor.
Nossa equipe esta a disposição para auxiliar nesse e outros temas de direito tributário. Maiores informações podem ser obtidas através de e-mails à Equipe Tributária: rmarques@zaslaw.com.br ou zaslaw@zaslaw.com.br.