Majoração de Multas Cominatórias – CVM
Em conformidade com as recentes alterações aprovadas pela CVM envolvendo sua atuação sancionadora, a Instrução Normativa CVM nº 608, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2019, modificou dispositivos relacionados a aplicação de multas cominatórias aos participantes do mercado de capitais.
Para fins de esclarecimento, multas cominatórias ordinárias são aquelas decorrentes da não apresentação adequada ou tempestiva de informações periódicas e eventuais pelos participantes do mercado de capitais, e as extraordinárias são aquelas decorrentes do descumprimento de ordens específicas emitidas pela CVM a participante.
Nos termos da nova Instrução, as multas cominatórias ordinárias terão sua quantificação atrelada a critérios pré-estabelecidos, como, por exemplo, o tipo de infração praticada e o participante envolvido. Acerca das multas extraordinárias, a CVM majorou seu limite diário, possibilitando, em determinadas circunstâncias, estabelecer multa cominatória extraordinária no montante de até R$ 50.000,00 por dia.
Por fim, ressaltamos que a Instrução Normativa CVM nº 608 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
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