Publicações

Publicações

Não categorizado
30 / 04 / 2019

Alterações na Lei das Sociedades por Ações

Publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de abril de 2019, a Lei 13.818/2019 dispõe sobre a simplificação de formalidades inerentes à publicação e disponibilização de documentos de companhias reguladas pela Lei das Sociedades por Ações, das quais destacamos:

A partir de 25 de abril de 2019, companhias fechadas que possuam até 20 (vinte) acionistas e tenham patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderão convocar assembleias mediante a entrega a todos os seus acionistas de anúncio de convocação, sendo dispensada a prévia publicação de determinados documentos relacionados as assembleias de acionistas, no caso, demonstrações financeiras e o relatório da administração;

A partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações reguladas na Lei das Sociedades por Ações deverão ser disponibilizadas tão somente em jornal de grande circulação no local da sede da companhia, sendo, portanto, dispensada a obrigatoriedade de publicação desses documentos no Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal.

Caso exista a necessidade de maiores informações e esclarecimentos, por favor contate-nos:

 

Jarbas Velloso                  Marcel Kim Dib

jv@zancan.com.br          mkd@zancan.com.br