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19 / 04 / 2024

CARF retoma entendimento favorável sobre duplicidade das multas

Em julgamento de extrema importância, pois replicável para uma enorme quantidade de casos ainda a serem definidos nesse tribunal administrativo, o Câmara Superior do CARF decidiu novamente a favor dos contribuintes entendendo pela ilegalidade da aplicação de duas multas para um mesmo fato gerador, como é pretendido pela Receita Federal em muitos casos. No caso específico foram julgadas as multas pelo não recolhimento da antecipação por estimativa do IRPJ e a CSLL, cumulada com a multa pelo lançamento de ofício do imposto efetivamente não recolhido.

No julgamento tratou-se de princípios sempre defendidos pelos contribuintes, mas poucas vezes observados pelos julgadores, principalmente nos tribunais administrativos como o CARF. Serviram de base para a decisão o princípio da consunção, segundo o qual uma multa por infração mais grave deve absorver a multa pela infração menos gravosa, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ainda não há clara definição do assunto pelo CARF, já que ainda existem diversos precedentes para os dois lados sobre o tema. Mas esse recente posicionamento, ainda por ser na Câmara Superior, dá força aos contribuintes sem dúvida.