PGFN DESISTE DE JULGAMENTO SOBRE STOCK OPTIONS NO STJ
Frustrando a expectativa de julgamento que era aguardado por representar um dos primeiros posicionamentos do STJ sobre os stock options, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) desistiu de seu recurso, conferindo a vitória no caso ao contribuinte.
A discussão com a Receita Federal envolve a natureza desses programas. Segundo os contribuintes, a operação teria caráter mercantil (contratual), havendo, neste caso, a incidência de Imposto de Renda apenas sobre o ganho de capital decorrente da diferença entre o valor de aquisição e o de venda da ação adquirida no plano, com alíquota de 15% na maioria dos casos. Já para o Fisco, a natureza seria salarial, fazendo incidir, além do Imposto de Renda, contribuição previdenciária, a cargo das empresas. Ainda, os trabalhadores teriam que recolher tanto o Imposto de Renda no exercício da opção de compra das ações (alíquota de 27,5%) quanto na venda da ação (ganho de capital – alíquota de 15%).
No âmbito administrativo dos julgamentos do CARF, o entendimento da Receita Federal ainda vem prevalecendo, levando o contribuinte, majoritariamente, a discutir a controversa no judiciário, onde as decisões costumam ser mais favoráveis ao entendimento da incidência somente do imposto sobre o ganho de capital, devido no momento da venda da ação.
Essa tendência se confirmou nesse caso do Superior Tribunal de Justiça, em que a PGFN optou por desistir de seu recurso (RESP no. 1737555), garantindo ao contribuinte o cancelamento da cobrança do imposto exigido pela receita federal.